Trabalhista & RH

Acordo de Participação nos Lucros (PLR)

Lei nº 10.101/2000 — Programa corporativo de premiação atrelado a metas de desempenho.

O acordo de participação nos lucros ou resultados é o instrumento que estabelece, de forma negociada entre empresa e trabalhadores, os critérios e metas que, uma vez atingidos, geram direito a uma premiação financeira adicional ao salário. Esse modelo é regulamentado pela Lei 10.101/2000, que exige a definição clara de regras objetivas e a participação de representantes dos empregados na elaboração do programa.

Organizações de diferentes portes adotam esse acordo como forma de alinhar os interesses da equipe aos resultados do negócio, estimulando produtividade e engajamento em torno de metas compartilhadas. Quando o programa não é formalizado dentro dos parâmetros legais, os valores pagos podem perder a natureza de PLR e passar a ser interpretados como salário, gerando incidência de encargos trabalhistas e previdenciários que normalmente não recairiam sobre esse tipo de benefício.

O que você vai preencher

Este modelo possui 17 campos distribuídos em 4 etapas.

1 Dados do Empregador
  • Razão Social
  • CNPJ
  • Endereço da Sede
  • Representante Legal
  • CPF do Representante
2 Dados do Empregado
  • Nome Completo
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Cargo / Função
  • CPF
  • RG
  • Endereço Residencial
  • Cidade de Assinatura
3 Metas e Condições
  • Descrição das Metas Corporativas/Setoriais
  • Periodicidade do Pagamento
4 Valor Máximo do Benefício
  • Teto Máximo da PLR (R$)
  • Valor por Extenso — automático

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