Lei nº 10.101/2000 — Programa corporativo de premiação atrelado a metas de desempenho.
O acordo de participação nos lucros ou resultados é o instrumento que estabelece, de forma negociada entre empresa e trabalhadores, os critérios e metas que, uma vez atingidos, geram direito a uma premiação financeira adicional ao salário. Esse modelo é regulamentado pela Lei 10.101/2000, que exige a definição clara de regras objetivas e a participação de representantes dos empregados na elaboração do programa.
Organizações de diferentes portes adotam esse acordo como forma de alinhar os interesses da equipe aos resultados do negócio, estimulando produtividade e engajamento em torno de metas compartilhadas. Quando o programa não é formalizado dentro dos parâmetros legais, os valores pagos podem perder a natureza de PLR e passar a ser interpretados como salário, gerando incidência de encargos trabalhistas e previdenciários que normalmente não recairiam sobre esse tipo de benefício.
Este modelo possui 17 campos distribuídos em 4 etapas.