Extinção da obrigação original mediante criação de nova obrigação em substituição — Arts. 360 a 367 do CC
O acordo de novação de dívida é o instrumento pelo qual a obrigação original entre as partes é extinta e substituída por uma nova obrigação, com características diferentes da anterior, conforme regulam os arts. 360 a 367 do Código Civil. O documento deve deixar claro que a dívida antiga deixa de existir e que uma nova relação obrigacional passa a vigorar entre credor e devedor.
Esse acordo é normalmente utilizado quando as partes desejam reformular completamente as condições de um débito, alterando, por exemplo, o valor, o devedor ou a natureza da obrigação, e não apenas renegociar prazos. Sem um instrumento formal que evidencie essa substituição, pode surgir controvérsia sobre se a dívida original ainda subsiste ou foi efetivamente extinta, comprometendo a cobrança e gerando incerteza sobre quais garantias e condições realmente valem.
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