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Acordo de Novação de Dívida (CC 360-367)

Extinção da obrigação original mediante criação de nova obrigação em substituição — Arts. 360 a 367 do CC

O acordo de novação de dívida é o instrumento pelo qual a obrigação original entre as partes é extinta e substituída por uma nova obrigação, com características diferentes da anterior, conforme regulam os arts. 360 a 367 do Código Civil. O documento deve deixar claro que a dívida antiga deixa de existir e que uma nova relação obrigacional passa a vigorar entre credor e devedor.

Esse acordo é normalmente utilizado quando as partes desejam reformular completamente as condições de um débito, alterando, por exemplo, o valor, o devedor ou a natureza da obrigação, e não apenas renegociar prazos. Sem um instrumento formal que evidencie essa substituição, pode surgir controvérsia sobre se a dívida original ainda subsiste ou foi efetivamente extinta, comprometendo a cobrança e gerando incerteza sobre quais garantias e condições realmente valem.

O que você vai preencher

Este modelo possui 18 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Credor
  • Nome completo ou Razão Social do Credor
  • CPF ou CNPJ do Credor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
2 Devedor
  • Nome completo do Devedor
  • Nacionalidade
  • Estado civil
  • CPF
  • RG e Órgão Emissor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
3 Obrigações
  • Descrição da Obrigação Original (Novada)
  • Valor da Nova Obrigação (R$)
  • Valor por Extenso -- calculado
  • Vencimento da Nova Obrigação
  • Demais Condições da Nova Obrigação

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