Acordo individual para compensar horas (semana/ponte de feriado) — art. 59 da CLT.
O acordo de compensação de jornada permite ajustar horários para compensar horas, como estender dias para folgar em outro, dentro dos limites do art. 59 da CLT.
É usado para flexibilizar a jornada sem pagar horas extras. Sem o acordo formal, as horas excedentes podem ser cobradas como extraordinárias, gerando passivo trabalhista.
Este modelo possui 6 campos distribuídos em 1 etapa.