Extinção recíproca de créditos entre as partes por compensação — Arts. 368 a 380 do Código Civil
O acordo de compensação de créditos é o instrumento pelo qual duas partes que são simultaneamente credora e devedora uma da outra extinguem reciprocamente suas obrigações até o limite do valor equivalente, conforme regulam os arts. 368 a 380 do Código Civil. O documento identifica os créditos envolvidos, seus valores e declara formalmente a extinção das obrigações compensadas.
Esse tipo de acordo é útil em relações comerciais ou pessoais continuadas, nas quais ambas as partes possuem débitos pendentes entre si e preferem simplificar a quitação sem movimentar dinheiro. A falta de um documento claro sobre essa compensação pode gerar discussões posteriores sobre quais valores foram realmente abatidos, dando margem para que uma das partes alegue, no futuro, que ainda existe saldo a receber.
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