Ato do cartório que confirma a autenticidade de uma assinatura.
Reconhecimento de firma é a certificação, pelo tabelião, de que a assinatura em um documento é autêntica. Pode ser por semelhança ou por autenticidade (presencial).
Não é exigido para a validade da maioria dos contratos, mas dá mais segurança e é pedido por alguns órgãos. A assinatura digital ICP-Brasil dispensa o reconhecimento.