Responsabilidade técnica profissional — CC Art. 1.177
O termo de responsabilidade técnica formaliza o compromisso assumido por um profissional habilitado perante uma empresa, atestando que ele responde tecnicamente pelas atividades, projetos ou processos sob sua supervisão, em linha com o regime de responsabilidade dos prepostos previsto no artigo 1.177 do Código Civil. O documento identifica o profissional, seu registro de classe e o escopo exato da responsabilidade assumida perante a empresa e os órgãos competentes.
Esse termo costuma ser exigido de engenheiros, médicos, contadores e outros profissionais que precisam constar formalmente como responsáveis técnicos junto a conselhos de classe e órgãos de fiscalização. Sem esse registro, a empresa pode operar de maneira irregular perante o respectivo conselho profissional, e o próprio profissional fica sem comprovação clara de até onde vai sua responsabilidade, podendo responder por falhas que, na prática, não estavam sob sua supervisão direta.
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