Nomeia o encarregado pelo tratamento de dados pessoais — art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O termo de nomeação de encarregado (DPO) designa o responsável pelo canal entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD, conforme o art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
É usado por empresas que tratam dados pessoais. Sem a nomeação e a divulgação do contato, a empresa descumpre a LGPD e fica sem canal formal para atender titulares e a autoridade.
Este modelo possui 7 campos distribuídos em 1 etapa.