Pessoa responsável pelo canal entre empresa, titulares e a ANPD na LGPD.
O Encarregado (DPO) é quem a empresa indica como ponto de contato para titulares de dados e para a ANPD, conforme o art. 41 da LGPD.
Suas atribuições incluem receber reclamações, orientar funcionários e zelar pela conformidade. O contato deve ser público.