Recibo de pagamento de férias com adicional de 1/3 — CLT, art. 129 e CF, art. 7º, XVII.
O recibo de férias comprova o pagamento das férias e do adicional de um terço constitucional ao empregado, conforme o art. 129 da CLT e o art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Registra o período aquisitivo, os dias de gozo e os valores pagos antes do início do descanso.
Empregadores e contadores o utilizam para documentar o pagamento, que deve ocorrer até dois dias antes do início das férias. Sem o recibo, a empresa pode ter dificuldade de comprovar o cumprimento da obrigação, ficando exposta a pagar novamente as férias em eventual reclamação trabalhista por falta de prova do pagamento.
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