Holerite, contracheque e recibo de pagamento de salário são nomes para o mesmo documento: o comprovante mensal da remuneração do empregado. A CLT (art. 464) exige que o pagamento do salário seja feito mediante recibo assinado pelo trabalhador. Neste guia você vê o que o holerite precisa conter para ficar correto e servir de prova do pagamento.
Um holerite completo identifica o empregador (nome/razão social e CNPJ) e o empregado (nome, cargo e, idealmente, CPF), além do mês de referência (competência) a que o pagamento se refere.
Em seguida, ele separa os proventos (salário-base, horas extras, comissões, adicionais) dos descontos (INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte, vale-transporte, faltas) e mostra o salário líquido — o valor que o empregado efetivamente recebe.
Some todos os proventos para chegar ao salário bruto. Sobre ele incidem os descontos obrigatórios: a contribuição ao INSS, conforme a faixa salarial, e o IRRF, quando o salário ultrapassa a faixa de isenção.
O FGTS, embora não seja descontado do empregado (é pago pela empresa), costuma aparecer no holerite a título informativo, mostrando a base de cálculo e o valor depositado no mês.
O holerite deve ser entregue ao empregado todo mês, junto ou logo após o pagamento. Recomenda-se que o trabalhador receba uma via e que a empresa mantenha a via assinada, em papel ou em formato eletrônico com assinatura digital, como prova de quitação.
Guardar os holerites é importante para o empregado: eles comprovam renda para financiamentos, aluguéis e benefícios, e servem de prova em eventual reclamação trabalhista.
Holerite e contracheque são a mesma coisa?
Sim. Holerite, contracheque, demonstrativo de pagamento e recibo de salário são nomes diferentes para o mesmo documento que detalha proventos, descontos e o salário líquido do mês.
O holerite serve como comprovante de renda?
Sim. O holerite é um dos comprovantes de renda mais aceitos por bancos, imobiliárias e órgãos públicos, pois mostra a remuneração e os descontos do trabalhador.
Empresa é obrigada a entregar o holerite?
O pagamento do salário deve ser feito mediante recibo (art. 464 da CLT). Na prática, o holerite cumpre essa função e deve ser entregue ao empregado a cada pagamento.