Comprova o crédito de salário ao empregado — art. 464 da CLT.
O comprovante de pagamento de salário registra o crédito da remuneração ao empregado, conforme o art. 464 da CLT, que exige a comprovação do pagamento.
É usado mensalmente pelos empregadores. Sem o comprovante, a empresa não prova o pagamento e fica exposta a reclamações trabalhistas pleiteando salários supostamente em aberto.
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