Comprovante de distribuição de lucros aos sócios (isenta de IR) — LC 123/2006 e Lei 9.249/95, art. 10.
O recibo de distribuição de lucros comprova o pagamento de lucros a sócios com base na escrituração contábil regular, valores que são isentos de Imposto de Renda na pessoa física, conforme o art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Registra o beneficiário, o valor e a competência dos lucros distribuídos.
Empresas e sócios o utilizam para formalizar a distribuição e respaldar a isenção fiscal. Sem o recibo e sem a escrituração contábil que o sustenta, a Receita pode descaracterizar a isenção e tributar os valores como rendimento, gerando cobrança de imposto, multa e juros sobre o que deveria ser isento.
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