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Como distribuir lucros isentos de imposto

Distribuir lucros aos sócios é uma das formas mais eficientes de retirar dinheiro da empresa, porque, atendidos os requisitos, esses valores são isentos de Imposto de Renda na pessoa física. A base é o art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Neste guia você entende quem pode distribuir, como calcular e quais documentos formalizam a operação corretamente.

Por que a distribuição de lucros é isenta

O art. 10 da Lei nº 9.249/1995 prevê que os lucros e dividendos pagos aos sócios, com base em resultados apurados, são isentos de Imposto de Renda na pessoa física e não sofrem retenção na fonte. A tributação ocorre na pessoa jurídica, não na distribuição.

Por isso, a distribuição de lucros costuma ser mais vantajosa do que o pró-labore, que é tributado. Ainda assim, o pró-labore é necessário e gera contribuição previdenciária para o sócio administrador.

Requisitos para a isenção

A isenção exige que exista lucro de fato apurado, comprovado pela contabilidade. Empresas com escrituração contábil regular podem distribuir até o lucro efetivamente apurado no balanço.

Empresas do Simples Nacional sem contabilidade completa podem distribuir isento até o limite do lucro presumido (resultado da base de cálculo, descontados os tributos), conforme as regras aplicáveis. Com contabilidade regular, podem distribuir o lucro contábil, ainda que superior a esse limite.

Como calcular e na proporção das cotas

A distribuição costuma seguir a proporção das cotas de cada sócio no capital social, salvo previsão diferente no contrato social. Apurado o lucro do período, define-se quanto será distribuído e quanto ficará retido na empresa.

É possível distribuir de forma desproporcional às cotas se houver previsão no contrato social e amparo contábil, mas isso exige cuidado para não descaracterizar a isenção. Em caso de dúvida, conte com a contabilidade.

Documentos que formalizam a distribuição

Para dar segurança e comprovar a isenção, formalize a operação: uma ata de distribuição de lucros (deliberação dos sócios) e um recibo de distribuição de lucros para cada sócio, com valores e proporção.

Esses documentos, somados à escrituração contábil, comprovam à Receita a origem e a legalidade dos valores, evitando questionamentos sobre rendimentos não declarados.

Perguntas frequentes

Lucro distribuído paga Imposto de Renda?

Não, quando há lucro de fato apurado. O art. 10 da Lei 9.249/95 isenta os lucros e dividendos na pessoa física, sem retenção na fonte. A tributação se dá na empresa.

Quanto a empresa do Simples pode distribuir isento?

Sem contabilidade completa, até o limite do lucro presumido (base de cálculo menos os tributos). Com contabilidade regular, pode distribuir o lucro contábil efetivamente apurado, ainda que maior.

A distribuição precisa ser proporcional às cotas?

Em regra, sim, salvo previsão diferente no contrato social. A distribuição desproporcional é possível com amparo no contrato e na contabilidade, exigindo cautela.

Quais documentos comprovam a distribuição de lucros?

A ata de distribuição de lucros e o recibo de distribuição para cada sócio, somados à escrituração contábil, comprovam a origem e a legalidade dos valores.

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