Minuta de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, a ser lavrada em tabelionato de notas, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes, com a assistência de advogado · Art. 610, § 1º, do CPC · Resolução CNJ nº 35/2007 · Documento extrajudicial (não é petição)
Sobre este tipo de documento
Documentos jurídicos são utilizados por advogados em processos e negociações extrajudiciais, incluindo petições, contestações e recursos.
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