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Como fazer um inventário

O inventário é o processo que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e transfere o patrimônio aos herdeiros. Ele pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), dependendo da situação. Neste guia você entende qual via cabe ao seu caso, os documentos exigidos, os prazos e os custos envolvidos.

Inventário extrajudicial (em cartório)

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, de forma mais rápida e simples. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi cumprido judicialmente).

Mesmo no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para todos os herdeiros, podendo ser um único profissional comum a todos. Concluída a escritura, ela serve para transferir imóveis, veículos e contas bancárias.

Inventário judicial

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando não há acordo entre os herdeiros. Ele tramita na Justiça e costuma ser mais demorado.

Existindo conflito, o juiz decide a partilha. Quando há consenso, mas a via judicial é exigida (por exemplo, herdeiro menor), o processo segue de forma mais simples, com homologação da partilha pelo juiz.

Prazo, ITCMD e custos

A lei recomenda abrir o inventário em até 60 dias do falecimento; o atraso pode gerar multa no ITCMD, o imposto estadual sobre herança, cuja alíquota varia de estado para estado (em geral entre 2% e 8% sobre o valor dos bens).

Os custos incluem o ITCMD, os honorários do advogado e, no extrajudicial, os emolumentos do cartório. No judicial, somam-se as custas processuais. Planejar esses valores evita surpresas no andamento.

Documentos necessários

Reúna a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (com regime de bens), e os documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos.

A nomeação de um inventariante (responsável por administrar o espólio e representar os herdeiros) é parte do processo, tanto no extrajudicial quanto no judicial.

Perguntas frequentes

Quando posso fazer inventário em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não há testamento pendente. A presença de advogado é obrigatória mesmo nessa via.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Recomenda-se abrir em até 60 dias do falecimento. O atraso pode gerar multa no ITCMD, o imposto estadual sobre herança.

Quanto custa um inventário?

Depende do valor dos bens e do estado. Há o ITCMD (em geral de 2% a 8%), honorários do advogado e, conforme a via, emolumentos do cartório ou custas judiciais.

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim, tanto no extrajudicial quanto no judicial. No extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros que estejam de acordo.

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