Declara o enquadramento da empresa como ME ou EPP — Lei Complementar nº 123/2006.
A declaração de enquadramento ME/EPP atesta a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
É usada em licitações, bancos e cadastros. Sem a declaração, a empresa pode perder benefícios e o tratamento diferenciado previstos para o porte, além de enfrentar exigências indevidas.
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