Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, definidas pela receita anual.
ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são classificações por faturamento da Lei Complementar nº 123/2006, com tratamento diferenciado e simplificado.
O enquadramento dá benefícios em tributos, licitações e crédito; é declarado e registrado na Junta Comercial.