Contrato de prestação de serviços jurídicos consultivos mensais — Lei nº 8.906/94 e Provimento CFOAB.
O contrato de prestação de serviços advocatícios consultivos formaliza a relação entre cliente e advogado para acompanhamento jurídico contínuo, definindo escopo, honorários mensais e obrigações, com base na Lei nº 8.906/1994 e no Código de Ética da OAB. É comum em empresas que precisam de suporte preventivo e recorrente.
Escritórios e clientes o utilizam para organizar a consultoria jurídica de forma estável, com previsibilidade de custos e de atendimento. Sem esse contrato, ficam indefinidos o alcance dos serviços, os valores e a responsabilidade pelo sigilo profissional, o que pode gerar cobranças contestadas e divergências sobre o que estava ou não incluído na assessoria.
Este modelo possui 16 campos distribuídos em 3 etapas.