O contrato de prestação de serviços formaliza a relação entre quem contrata e quem executa um serviço, definindo o que será feito, por quanto e em quais condições. É regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil e é fundamental para evitar mal-entendidos e proteger ambas as partes.
A cláusula mais importante é a do objeto: descreva com precisão o serviço a ser prestado, o escopo, os prazos e o que está incluído (e o que não está). Quanto mais claro o objeto, menor o risco de discussão sobre entregas.
Defina o valor total ou mensal, a forma de pagamento (à vista, parcelado, por etapas) e eventuais descontos ou retenções. Em nossos modelos, você pode informar o valor bruto e o sistema calcula descontos e o valor líquido com o respectivo extenso automaticamente.
Liste as obrigações de cada parte, o prazo de vigência e as condições de rescisão (com ou sem multa). Para serviços contínuos, defina a renovação. Vale também tratar de confidencialidade e propriedade do material produzido, quando fizer sentido.
Contrato de prestação de serviços gera vínculo empregatício?
Não, desde que não estejam presentes os requisitos da relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade). O contrato deve refletir uma relação autônoma de fato.
Preciso registrar o contrato em cartório?
Não é obrigatório. O contrato é válido entre as partes com as assinaturas. O registro é opcional e serve para dar mais segurança e data certa.