Representação comercial autônoma com comissão — Lei nº 4.886/1965.
O contrato de representação comercial regula a atuação de representante autônomo na mediação de vendas, com comissão e zona de atuação, conforme a Lei nº 4.886/1965.
É usado por indústrias e atacadistas que ampliam vendas por meio de representantes. Sem o contrato, há insegurança sobre comissões e exclusividade, e a rescisão sem critério pode gerar a indenização legal devida ao representante.
Este modelo possui 10 campos distribuídos em 3 etapas.