Serviços de marketing digital — CC Arts. 593–609
O contrato de marketing digital regula a prestação de serviços relacionados à divulgação online de produtos, marcas ou serviços, como gestão de redes sociais, campanhas pagas e produção de conteúdo, enquadrando-se nas regras de prestação de serviços previstas nos artigos 593 a 609 do Código Civil. O documento especifica escopo das entregas, metas de desempenho, prazos de execução e forma de remuneração da agência ou profissional contratado.
Empresas que terceirizam sua presença digital e profissionais ou agências especializadas utilizam esse contrato para alinhar expectativas sobre resultados, uso de imagem da marca e acesso a contas e ferramentas. A falta desse acordo formal costuma gerar desentendimentos sobre o que estava realmente incluído no serviço contratado, prazos de entrega de relatórios e responsabilidade por eventuais danos à reputação da marca causados por publicações ou campanhas mal conduzidas.
Este modelo possui 26 campos distribuídos em 3 etapas.