Locação onerosa de máquinas/equipamentos entre empresas — arts. 565 e ss. do Código Civil.
O contrato de locação de equipamentos regula o aluguel oneroso de máquinas entre empresas, com prazo, manutenção e devolução, nos termos dos arts. 565 e seguintes do Código Civil.
É usado na construção, em eventos e na indústria. Sem contrato, faltam regras sobre responsabilidade por manutenção e danos, e a devolução costuma gerar disputas sobre o estado do bem.
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