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Contrato de Comissão Mercantil

Comissário adquire ou vende bens em nome próprio, por conta do comitente — arts. 693 e ss. do CC.

O contrato de comissão mercantil define que o comissário compra ou vende em nome próprio, mas por conta do comitente, mediante comissão (arts. 693 e seguintes do Código Civil).

É usado em operações de intermediação comercial. Sem ele, faltam regras sobre comissão, prestação de contas e responsabilidade, especialmente quanto à cláusula del credere.

O que você vai preencher

Este modelo possui 7 campos distribuídos em 1 etapa.

1 Dados
  • Contratante (razão social)
  • CNPJ do contratante
  • Contratada (razão social)
  • CNPJ da contratada
  • Operações a realizar
  • Comissão
  • Cláusula del credere

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