Comissário adquire ou vende bens em nome próprio, por conta do comitente — arts. 693 e ss. do CC.
O contrato de comissão mercantil define que o comissário compra ou vende em nome próprio, mas por conta do comitente, mediante comissão (arts. 693 e seguintes do Código Civil).
É usado em operações de intermediação comercial. Sem ele, faltam regras sobre comissão, prestação de contas e responsabilidade, especialmente quanto à cláusula del credere.
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