Memorando de entendimentos — CC Art. 422
A carta de intenção, também chamada de LOI ou MOU, registra por escrito o entendimento preliminar entre duas ou mais partes que pretendem celebrar um negócio futuro, alinhando pontos essenciais como objeto, prazos estimados e condições gerais antes da assinatura do contrato definitivo, em harmonia com o princípio da boa-fé objetiva do artigo 422 do Código Civil. Embora normalmente não vincule as partes ao fechamento do negócio, o documento pode prever cláusulas de confidencialidade e exclusividade durante as negociações.
Esse tipo de memorando é comum em negociações de fusões, parcerias estratégicas, investimentos ou aquisições, quando as partes ainda estão avaliando viabilidade e querem formalizar o estágio das tratativas. Sem esse registro, é mais difícil comprovar o que foi efetivamente discutido, o que abre espaço para alegações de quebra de confiança, vazamento de informações sensíveis ou desistência em momento avançado das negociações sem qualquer consequência prevista.
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