Petição conjunta de homologação de acordo extrajudicial — CLT, arts. 855-B a 855-E.
O acordo trabalhista extrajudicial é o instrumento, criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), pelo qual empregado e empregador submetem um acordo à homologação da Justiça do Trabalho por meio de petição conjunta, com advogados distintos, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Confere segurança jurídica ao que foi pactuado entre as partes.
Empresas e trabalhadores o utilizam para encerrar pendências de forma consensual e obter quitação com validade reconhecida judicialmente. Sem a homologação, o acordo meramente particular pode ser questionado posteriormente em reclamação trabalhista, expondo o empregador a novas cobranças sobre verbas que julgava já quitadas.
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