Jurídico

Acordo de Pensão Alimentícia

Acordo de alimentos — Lei nº 5.478/1968 e CC, art. 1.694.

O acordo de pensão alimentícia formaliza o valor, a forma e a periodicidade dos alimentos devidos a filhos ou a outros dependentes, com base na Lei nº 5.478/1968 e no art. 1.694 do Código Civil, observando o binômio necessidade e possibilidade. Pode ser fixado em valor determinado ou em percentual dos rendimentos do alimentante.

Famílias o utilizam para garantir o sustento dos beneficiários de maneira previsível e segura, especialmente após separações. Sem um acordo homologado, que constitui título executivo, a cobrança dos alimentos se torna incerta, e o beneficiário fica sem o respaldo necessário para exigir o pagamento, inclusive sob pena de prisão civil do devedor.

O que você vai preencher

Este modelo possui 10 campos distribuídos em 2 etapas.

1 Partes
  • Alimentante (quem paga)
  • CPF
  • Alimentado (quem recebe)
  • CPF (se houver)
2 Valor e Condições
  • Valor mensal (R$)
  • Valor por extenso — automático
  • Ou percentual da renda (%)
  • Dia de vencimento
  • Forma de pagamento e reajuste
  • Data

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