Acordo de alimentos — Lei nº 5.478/1968 e CC, art. 1.694.
O acordo de pensão alimentícia formaliza o valor, a forma e a periodicidade dos alimentos devidos a filhos ou a outros dependentes, com base na Lei nº 5.478/1968 e no art. 1.694 do Código Civil, observando o binômio necessidade e possibilidade. Pode ser fixado em valor determinado ou em percentual dos rendimentos do alimentante.
Famílias o utilizam para garantir o sustento dos beneficiários de maneira previsível e segura, especialmente após separações. Sem um acordo homologado, que constitui título executivo, a cobrança dos alimentos se torna incerta, e o beneficiário fica sem o respaldo necessário para exigir o pagamento, inclusive sob pena de prisão civil do devedor.
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