A curatela é a medida que nomeia alguém (o curador) para auxiliar e representar uma pessoa que não consegue, por si só, praticar atos da vida civil. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a antiga interdição mudou bastante. Neste guia você entende quem pode ser curatelado, quem pode pedir e como funciona o processo, passo a passo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou o Código Civil para deixar claro que a deficiência, por si só, não retira a capacidade civil. A regra passou a ser a autonomia, e a curatela tornou-se medida extraordinária, restrita ao necessário.
A curatela, conforme o art. 1.767 e seguintes do Código Civil, afeta principalmente os atos de natureza patrimonial e negocial. Direitos como casar, ter filhos e votar, em regra, não são atingidos. O foco é proteger a pessoa sem anular desnecessariamente sua autonomia.
Pode ser submetido à curatela quem, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade, como em casos de doenças ou condições que comprometem o discernimento para os atos da vida civil. A medida deve ser proporcional às necessidades da pessoa.
Podem pedir a curatela o cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante de entidade que abrigue a pessoa e o Ministério Público nas hipóteses legais. O juiz escolhe o curador buscando o melhor interesse da pessoa a ser protegida.
Reúna documentos pessoais do requerente e da pessoa a ser curatelada, comprovante do vínculo (certidões), comprovante de residência e, principalmente, laudos, relatórios e atestados médicos que demonstrem a condição que justifica a curatela.
A prova médica é central, pois o juiz determina a realização de perícia para avaliar a extensão da incapacidade e definir os limites da curatela. Documentos sobre o patrimônio e as necessidades da pessoa também ajudam a delimitar os poderes do curador.
O pedido tramita na Vara de Família, com advogado ou Defensoria Pública. Após a petição inicial, o juiz entrevista a pessoa a ser curatelada, determina perícia e ouve o Ministério Público, que atua como fiscal da lei nesses processos.
A sentença define se haverá curatela, quem será o curador e quais atos dependerão dele, sempre na medida necessária. Existe ainda a tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva, em que a pessoa mantém a capacidade e apenas escolhe pessoas para auxiliá-la.
A deficiência por si só justifica a curatela?
Não. Após o Estatuto da PcD (Lei 13.146/2015), a deficiência não retira a capacidade civil. A curatela é medida extraordinária, limitada ao necessário, voltada sobretudo a atos patrimoniais e negociais.
Quem pode pedir a curatela?
O cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante de entidade de acolhimento e o Ministério Público nas hipóteses legais. O juiz nomeia o curador no melhor interesse da pessoa.
O que é tomada de decisão apoiada?
É uma alternativa menos restritiva à curatela. A pessoa mantém sua capacidade e escolhe apoiadores de confiança para ajudá-la em decisões, sem ser substituída por um curador.
Precisa de perícia médica?
Sim. O juiz determina perícia para avaliar a extensão da incapacidade e definir os limites da curatela, além de entrevistar pessoalmente a pessoa a ser curatelada.