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Como entrar com uma ação de alimentos

Pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem precisa, geralmente filhos, mas também pode envolver pais, ex-cônjuges e companheiros. A ação de alimentos está prevista no Código Civil (arts. 1.694 a 1.699) e na Lei nº 5.478/1968. Neste guia você vê quem tem direito, como o valor é definido e como ajuizar o pedido.

Quem tem direito a alimentos

O direito a alimentos decorre do parentesco, do casamento ou da união estável. O caso mais comum é o do filho menor, mas também podem pedir alimentos os filhos maiores que estudam, os pais idosos sem condições de se sustentar e, em certas situações, o ex-cônjuge ou ex-companheiro.

O Código Civil estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, incluindo o necessário à educação quando se trata de menores.

Como o valor é definido

O valor segue o chamado binômio necessidade x possibilidade: de um lado, a necessidade de quem recebe; de outro, a possibilidade financeira de quem paga. O juiz busca o equilíbrio entre esses dois fatores, sem comprometer a subsistência de nenhuma das partes.

Não existe um percentual fixo em lei. Na prática, é comum a fixação em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos de quem paga, mas tudo depende do caso. Despesas como escola, plano de saúde e moradia da criança costumam pesar na definição do valor.

Alimentos provisórios e tipos de ação

Na ação de alimentos, é possível pedir alimentos provisórios, fixados logo no início do processo, antes mesmo da decisão final, justamente porque o sustento não pode esperar. Eles valem enquanto a ação tramita.

Há diferentes situações: quem deve pagar pode propor uma ação oferecendo o valor (ação de oferta de alimentos); e quando a situação financeira muda, qualquer das partes pode pedir o ajuste por meio da ação revisional de alimentos, para aumentar ou reduzir a pensão.

Documentos e passo a passo

Reúna documentos pessoais, certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo, comprovantes das despesas de quem recebe (escola, saúde, moradia) e qualquer prova da renda de quem deve pagar (contracheques, declarações, movimentação).

A ação tramita na Vara de Família, com participação obrigatória de advogado ou da Defensoria Pública. Quem não pode pagar custas pode pedir a gratuidade da justiça. O descumprimento da pensão pode levar à execução e até à prisão civil do devedor.

Perguntas frequentes

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há percentual fixo em lei. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade. Na prática, costuma ficar em torno de 20% a 30% dos rendimentos de quem paga, conforme o caso.

Quem pode pedir alimentos além dos filhos?

Além dos filhos, podem pedir pais idosos sem condições de se sustentar e, em certas situações, ex-cônjuges e ex-companheiros, pois o direito decorre do parentesco, casamento ou união estável.

O que são alimentos provisórios?

São valores fixados logo no início da ação, antes da decisão final, para garantir o sustento durante o processo. Valem enquanto a ação tramita.

O que acontece se a pensão não for paga?

O credor pode promover a execução da dívida. No rito específico, o atraso de prestações pode levar à prisão civil do devedor, além da penhora de bens e descontos.

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