Alienação parental é quando um dos pais (ou quem tem a guarda) manipula a criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor. É tratada pela Lei nº 12.318/2010 e prejudica diretamente o desenvolvimento da criança. Neste guia você entende o que caracteriza a alienação, como reunir provas, quais medidas o juiz pode adotar e como levar o caso à Justiça.
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, para que ela repudie o outro genitor ou prejudique o vínculo com ele.
A prática viola o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e fere o exercício da autoridade parental. O foco da lei é proteger o melhor interesse da criança, e não punir por punir um dos pais.
A própria lei lista exemplos: desqualificar a conduta do outro genitor, dificultar o contato e a convivência, omitir informações relevantes (escola, saúde), apresentar falsa denúncia para obstruir a convivência e mudar de domicílio para dificultar o relacionamento com o filho.
Esses atos podem ser sutis e contínuos, como pequenos boicotes a visitas, mensagens negativas sobre o outro pai ou criação de obstáculos a datas combinadas. O conjunto desses comportamentos é o que caracteriza a alienação.
Documente tudo: registros de visitas frustradas, mensagens e e-mails, prints de conversas, testemunhas, ausências escolares e qualquer comunicação que mostre o boicote à convivência. Um relato organizado, com datas, ajuda muito o juiz a entender o padrão.
A prova técnica é importante. Em muitos casos, o juiz determina perícia psicológica ou estudo psicossocial, conduzido por profissionais que avaliam a criança e a dinâmica familiar para confirmar ou afastar a alienação.
Identificada a alienação, o juiz pode adotar medidas que vão da advertência à ampliação da convivência com o genitor prejudicado, multa, acompanhamento psicológico, alteração da guarda e, em casos graves, até a suspensão da autoridade parental do alienador.
A denúncia pode ser feita dentro de um processo já existente (de guarda, visitas ou alimentos) ou em ação própria, na Vara de Família, com advogado ou Defensoria Pública. O Ministério Público atua nesses casos em defesa dos interesses da criança.
O que caracteriza alienação parental?
É a interferência na formação psicológica da criança para que ela repudie ou se afaste do outro genitor, como desqualificá-lo, dificultar visitas, omitir informações e criar obstáculos à convivência.
Como provar a alienação parental?
Com registros de visitas frustradas, mensagens, e-mails, testemunhas e documentos escolares. O juiz costuma determinar perícia psicológica ou estudo psicossocial para avaliar a família.
Quais medidas o juiz pode tomar?
Desde advertência e multa até acompanhamento psicológico, ampliação da convivência, alteração da guarda e, em casos graves, suspensão da autoridade parental do alienador.
Onde denuncio a alienação parental?
Na Vara de Família, dentro de um processo já existente (guarda, visitas, alimentos) ou em ação própria, com advogado ou Defensoria. O Ministério Público também atua no caso.