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Como denunciar alienação parental

Alienação parental é quando um dos pais (ou quem tem a guarda) manipula a criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor. É tratada pela Lei nº 12.318/2010 e prejudica diretamente o desenvolvimento da criança. Neste guia você entende o que caracteriza a alienação, como reunir provas, quais medidas o juiz pode adotar e como levar o caso à Justiça.

O que é alienação parental

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, para que ela repudie o outro genitor ou prejudique o vínculo com ele.

A prática viola o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e fere o exercício da autoridade parental. O foco da lei é proteger o melhor interesse da criança, e não punir por punir um dos pais.

Exemplos e formas de alienação

A própria lei lista exemplos: desqualificar a conduta do outro genitor, dificultar o contato e a convivência, omitir informações relevantes (escola, saúde), apresentar falsa denúncia para obstruir a convivência e mudar de domicílio para dificultar o relacionamento com o filho.

Esses atos podem ser sutis e contínuos, como pequenos boicotes a visitas, mensagens negativas sobre o outro pai ou criação de obstáculos a datas combinadas. O conjunto desses comportamentos é o que caracteriza a alienação.

Como reunir provas

Documente tudo: registros de visitas frustradas, mensagens e e-mails, prints de conversas, testemunhas, ausências escolares e qualquer comunicação que mostre o boicote à convivência. Um relato organizado, com datas, ajuda muito o juiz a entender o padrão.

A prova técnica é importante. Em muitos casos, o juiz determina perícia psicológica ou estudo psicossocial, conduzido por profissionais que avaliam a criança e a dinâmica familiar para confirmar ou afastar a alienação.

Medidas judiciais e como denunciar

Identificada a alienação, o juiz pode adotar medidas que vão da advertência à ampliação da convivência com o genitor prejudicado, multa, acompanhamento psicológico, alteração da guarda e, em casos graves, até a suspensão da autoridade parental do alienador.

A denúncia pode ser feita dentro de um processo já existente (de guarda, visitas ou alimentos) ou em ação própria, na Vara de Família, com advogado ou Defensoria Pública. O Ministério Público atua nesses casos em defesa dos interesses da criança.

Perguntas frequentes

O que caracteriza alienação parental?

É a interferência na formação psicológica da criança para que ela repudie ou se afaste do outro genitor, como desqualificá-lo, dificultar visitas, omitir informações e criar obstáculos à convivência.

Como provar a alienação parental?

Com registros de visitas frustradas, mensagens, e-mails, testemunhas e documentos escolares. O juiz costuma determinar perícia psicológica ou estudo psicossocial para avaliar a família.

Quais medidas o juiz pode tomar?

Desde advertência e multa até acompanhamento psicológico, ampliação da convivência, alteração da guarda e, em casos graves, suspensão da autoridade parental do alienador.

Onde denuncio a alienação parental?

Na Vara de Família, dentro de um processo já existente (guarda, visitas, alimentos) ou em ação própria, com advogado ou Defensoria. O Ministério Público também atua no caso.

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