O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. É o benefício pago a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991 e depende de perícia médica. Neste guia você vê quem tem direito, como dar entrada no Meu INSS e o que fazer se o pedido for negado.
Tem direito quem é segurado do INSS, está incapaz para o trabalho por mais de 15 dias e cumpre, em regra, a carência de 12 contribuições mensais. Alguns casos dispensam carência, como acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lista oficial.
Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS. Já o autônomo e o contribuinte individual recebem do INSS desde o início do afastamento.
O benefício depende de perícia médica, que confirma a incapacidade e estima o tempo de afastamento. É possível agendar a perícia presencial ou, em alguns casos, usar a análise documental (atestado digital) prevista para situações específicas.
Leve laudos, atestados, exames, receitas e relatórios médicos que comprovem a doença, a data de início e a incapacidade para a sua atividade. Quanto mais completa a documentação, maior a chance de o benefício ser concedido e pelo prazo adequado.
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br, ou pelo telefone 135. Escolha a opção de benefício por incapacidade temporária, anexe os documentos médicos e agende a perícia, guardando o número do protocolo.
O requerimento administrativo importa também por outro motivo: o STF (Tema 350) firmou que, em regra, é preciso um pedido administrativo negado ou sem resposta antes de ir à Justiça. Por isso, sempre dê entrada formal e guarde os comprovantes.
Se a perícia concluir que não há incapacidade, ou se o benefício for cessado antes da recuperação, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo informado na decisão, com novos laudos e exames.
Persistindo a negativa, é possível ajuizar ação na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, onde nova perícia judicial pode ser determinada. Quando a incapacidade se torna permanente, o caso pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.
Qual a carência do auxílio por incapacidade?
Em regra, 12 contribuições mensais. Acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lista oficial dispensam a carência.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado com carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.
Preciso fazer perícia médica?
Sim. O benefício depende de perícia que confirme a incapacidade temporária. Em casos específicos, há análise documental por atestado digital, conforme as regras vigentes.
O INSS negou meu pedido, o que fazer?
Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, se mantida a negativa, ação na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, com nova perícia.