Dar entrada na aposentadoria ficou mais simples com o Meu INSS, mas as regras mudaram bastante após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Saber qual tipo de aposentadoria você tem direito, reunir os documentos certos e fazer o requerimento corretamente evita atrasos e indeferimentos. Neste guia você vê o caminho completo, do planejamento ao pedido.
Hoje existem, principalmente, a aposentadoria por idade, a por tempo de contribuição pelas regras de transição, a especial (por exposição a agentes nocivos) e a por incapacidade permanente. As regras de idade mínima e tempo de contribuição variam conforme cada caso e a data de filiação.
A EC 103/2019 criou regras de transição (pontos, pedágio de 50% e de 100%, idade progressiva) para quem já contribuía antes da reforma. Por isso, vale simular diferentes cenários antes de pedir, buscando a regra mais vantajosa.
Tenha em mãos documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne seus vínculos e contribuições. Confira se há períodos faltando ou com vínculo errado.
Para tempos não registrados no CNIS, reúna carteira de trabalho, carnês de contribuição, contracheques e, em casos específicos, documentos que comprovem atividade rural ou exposição a agentes nocivos (como o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br. Escolha a opção de aposentadoria adequada, anexe os documentos e acompanhe o número do protocolo. Também é possível agendar atendimento ou ligar para o 135.
Esse requerimento administrativo é importante por outro motivo: o STF (Tema 350) firmou que, em regra, só é possível ir à Justiça depois de um pedido administrativo negado ou não respondido. Guarde sempre o protocolo e as comunicações.
Havendo indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo informado na decisão, juntando documentos que reforcem o direito.
Persistindo a negativa, cabe ação judicial na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal. Nessa fase, o prévio requerimento administrativo já feito é justamente o que permite o ingresso na Justiça.
Preciso pedir no INSS antes de entrar na Justiça?
Em regra, sim. O STF (Tema 350) firmou que é necessário um requerimento administrativo negado ou sem resposta antes de ajuizar a ação previdenciária.
Quanto tempo o INSS leva para responder?
O prazo varia conforme o tipo de benefício e a demanda. É possível acompanhar pelo Meu INSS e, em caso de demora excessiva, há medidas para cobrar a análise.
O que é o CNIS e por que ele importa?
É o cadastro que reúne seus vínculos e contribuições. Erros ou períodos faltantes podem reduzir o tempo reconhecido, por isso vale conferir e corrigir antes de pedir.
Vale a pena simular antes de dar entrada?
Sim. Com as regras de transição da EC 103/2019, diferentes cenários podem mudar o valor e a data da aposentadoria. Simular ajuda a escolher a regra mais vantajosa.