Atividade de construir e vender unidades de um empreendimento na planta.
Incorporação imobiliária é a atividade de promover a construção e venda de unidades autônomas (apartamentos) antes ou durante a obra, regida pela Lei nº 4.591/1964.
Exige registro do memorial de incorporação no cartório antes de vender, protegendo os adquirentes.