Autorização de uso de imagem do aluno pela instituição de ensino — LGPD.
Esse termo formaliza a autorização dos responsáveis para que a instituição de ensino utilize a imagem do aluno em fotos, vídeos e materiais de divulgação, especificando as finalidades permitidas e o prazo de validade do consentimento. O documento se fundamenta na Lei Geral de Proteção de Dados, que exige consentimento claro e específico para o tratamento de dados pessoais, especialmente quando envolvem menores de idade.
Escolas, colégios e centros educacionais utilizam esse termo antes de divulgar registros de eventos, atividades pedagógicas e materiais institucionais em redes sociais ou impressos. Sem essa autorização documentada, a instituição corre o risco de ser questionada pelos responsáveis pelo uso indevido da imagem da criança ou adolescente, podendo enfrentar reclamações formais e exigências de remoção do conteúdo divulgado.
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