Contrato para cursos de idiomas estrangeiros ou Libras.
Este contrato regula a prestação de cursos de idiomas estrangeiros ou de Libras, detalhando o programa pedagógico, a carga horária, a forma de pagamento das mensalidades e as condições de cancelamento ou trancamento da matrícula. Como envolve a oferta de um serviço educacional contínuo, o documento se fundamenta nas normas do Código Civil sobre prestação de serviços e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis a relações de consumo.
Escolas de idiomas, professores particulares de línguas e instrutores de Libras recorrem a esse contrato para deixar explícitas as regras de reposição de aulas, reajustes anuais e política de desistência. A ausência de um acordo escrito tende a gerar atritos sobre valores cobrados após o cancelamento e sobre a continuidade do curso em caso de mudança de professor ou de metodologia, prejudicando tanto a instituição quanto o aluno.
Este modelo possui 21 campos distribuídos em 4 etapas.