Formaliza a saída de sócio e a apuração de seus haveres — art. 1.029 do CC.
O termo de retirada de sócio formaliza a saída de um sócio e a apuração de seus haveres, conforme o art. 1.029 do Código Civil.
É usado quando um sócio deixa a sociedade. Sem ele, faltam definição do valor a receber e quitação, abrindo espaço para disputas sobre a participação do retirante.
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