Termo de encerramento do Livro Diário — CC, art. 1.180; ITG 2000 (R1).
O termo de encerramento é a formalidade que conclui o Livro Diário, atestando o número de folhas utilizadas e o período escriturado, em complemento ao termo de abertura, conforme o art. 1.180 do Código Civil e a ITG 2000 (R1). Ele marca o fim do registro dos atos e fatos contábeis daquele livro.
Contadores o utilizam ao finalizar cada livro, para fins de registro e arquivamento. Sem o termo de encerramento, a escrituração fica incompleta do ponto de vista formal, o que pode invalidar o livro como meio de prova e gerar questionamentos em fiscalizações e na comprovação de regularidade contábil.
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