Acordo extrajudicial com título executivo — Art. 784, III do CPC. Cláusulas de quitação ampla, penalidade, confidencialidade e correção IPCA.
O termo de acordo extrajudicial com blindagem total formaliza a composição entre as partes de modo a constituir título executivo extrajudicial, conforme prevê o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, reunindo cláusulas de quitação ampla, penalidades por descumprimento, confidencialidade e correção monetária pelo IPCA. O documento detalha a qualificação completa das partes, os valores e prazos envolvidos e as condições que tornam o acordo exequível independentemente de nova ação judicial.
Pessoas e empresas que buscam encerrar definitivamente um conflito com segurança jurídica reforçada recorrem a esse modelo justamente para evitar a necessidade de ajuizar uma ação caso o combinado não seja cumprido. Sem essas garantias adicionais, a parte prejudicada pelo descumprimento do acordo precisaria iniciar um processo de conhecimento do zero para reaver o que lhe é devido, perdendo tempo, segurança na correção dos valores e a vantagem de já ter um título apto a ser executado de imediato.
Este modelo possui 25 campos distribuídos em 4 etapas.