Termo de abertura do Livro Diário — CC, art. 1.180; ITG 2000 (R1).
O termo de abertura é a formalidade que inicia o Livro Diário, identificando a empresa, o número do livro, a quantidade de folhas e o exercício a que se refere, conforme o art. 1.180 do Código Civil e a ITG 2000 (R1). Ele confere autenticidade e ordem à escrituração contábil obrigatória do comerciante.
Empresas e contadores o utilizam ao iniciar cada livro contábil, requisito para o registro na Junta Comercial e para a validade da escrituração. Sem o termo de abertura regular, o Livro Diário pode ser considerado imprestável como prova, comprometendo direitos da empresa em disputas judiciais e a regularidade perante o Fisco.
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