Contabilidade

Termo de Abertura de Livro Diário

Termo de abertura do Livro Diário — CC, art. 1.180; ITG 2000 (R1).

O termo de abertura é a formalidade que inicia o Livro Diário, identificando a empresa, o número do livro, a quantidade de folhas e o exercício a que se refere, conforme o art. 1.180 do Código Civil e a ITG 2000 (R1). Ele confere autenticidade e ordem à escrituração contábil obrigatória do comerciante.

Empresas e contadores o utilizam ao iniciar cada livro contábil, requisito para o registro na Junta Comercial e para a validade da escrituração. Sem o termo de abertura regular, o Livro Diário pode ser considerado imprestável como prova, comprometendo direitos da empresa em disputas judiciais e a regularidade perante o Fisco.

O que você vai preencher

Este modelo possui 11 campos distribuídos em 2 etapas.

1 Empresa
  • CNPJ
  • Razão social
  • Cidade
  • UF
  • NIRE
2 Livro
  • Número do livro
  • Número de folhas
  • Exercício / período
  • Contador responsável
  • CRC nº
  • Data

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