Peça inaugural da defesa no processo penal, apresentada após a citação, na qual o réu argui preliminares, alega tudo o que interesse à defesa, oferece documentos e arrola testemunhas, podendo pleitear a absolvição sumária · CPP, arts. 396 e 396-A · Lei nº 11.343/06, art. 55 (defesa prévia nos crimes de drogas)
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