Defesa preliminar do réu após citação — CPP, arts. 396 e 396-A.
A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa após a citação do réu no processo penal, oportunidade em que se arguem preliminares, teses de mérito, documentos e o rol de testemunhas, conforme os arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. É peça obrigatória e momento estratégico para buscar a absolvição sumária.
O advogado de defesa a utiliza para apresentar desde logo as razões que podem levar à rejeição da denúncia ou à absolvição. A ausência ou a apresentação deficiente dessa peça compromete a produção de provas favoráveis e enfraquece a defesa, já que testemunhas não arroladas neste momento podem não ser admitidas posteriormente.
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