Resposta do autor à contestação — Art. 351 CPC
A réplica à contestação é a manifestação do autor em resposta aos argumentos de defesa apresentados pelo réu, momento em que ele pode rebater preliminares, impugnar documentos juntados e reforçar os fundamentos do pedido inicial, com base no artigo 351 do Código de Processo Civil. O documento retoma os pontos centrais da ação e contrapõe especificamente cada alegação relevante trazida na defesa.
Advogados que representam a parte autora utilizam essa peça para não deixar sem resposta nenhum argumento que possa enfraquecer o pedido original, especialmente quando o réu levanta preliminares ou junta novos documentos. Não apresentar a réplica no momento oportuno pode significar perder a chance de esclarecer pontos controvertidos antes da fase de instrução, permitindo que alegações da defesa permaneçam sem contestação direta nos autos.
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