Comunicação de renúncia ao mandato pelo advogado — CPC, art. 112.
A renúncia de mandato é a comunicação formal pela qual o advogado deixa de representar o cliente em determinado processo, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil. O advogado deve notificar o mandante e continuar a representá-lo pelos dez dias seguintes, salvo substituição anterior, para evitar prejuízo à parte.
É utilizada quando há quebra de confiança ou impossibilidade de continuar atuando no caso. Sem a comunicação adequada, o advogado permanece responsável pelos atos do processo e a parte pode alegar prejuízo por falta de defesa, o que expõe o profissional a questionamentos éticos e a eventual responsabilização.
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