Registro das atividades de tratamento de dados pessoais — art. 37 da LGPD.
O registro das operações de tratamento (ROPA) documenta as atividades de tratamento de dados pessoais, exigência do art. 37 da LGPD.
É usado por controladores e operadores. Sem o registro, a empresa não consegue demonstrar conformidade à ANPD, ficando exposta a sanções e com dificuldade de gerir os riscos de dados.
Este modelo possui 6 campos distribuídos em 2 etapas.