Recurso ao STF por violação à Constituição — CF, art. 102, III; CPC, arts. 1.029 e 1.035.
O recurso extraordinário é o instrumento que leva ao Supremo Tribunal Federal a discussão de questões constitucionais, cabível quando a decisão recorrida contraria a Constituição, declara a inconstitucionalidade de norma ou julga válida lei local contestada em face da Constituição, conforme o art. 102, III, da Carta Magna. Depende da demonstração de repercussão geral da matéria.
É utilizado por advogados quando há ofensa direta à Constituição que precisa ser corrigida pela mais alta corte do país. A falta de prequestionamento ou da demonstração de repercussão geral impede o conhecimento do recurso, fazendo com que a violação constitucional permaneça sem reparo e a decisão anterior produza efeitos definitivos.
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