Define o procedimento de resposta a incidentes com dados pessoais — art. 48 da LGPD.
O plano de resposta a incidentes define como detectar, conter e comunicar incidentes com dados pessoais, conforme o art. 48 da LGPD.
É usado para preparar a empresa diante de vazamentos. Sem o plano, a resposta é improvisada e a comunicação à ANPD e aos titulares pode falhar, agravando danos e sanções.
Este modelo possui 6 campos distribuídos em 1 etapa.