Petição inicial para compelir a parte a cumprir uma obrigação de fazer — art. 497 do CPC.
A ação de obrigação de fazer compele a parte a cumprir um dever assumido, podendo o juiz fixar multa diária (astreintes) pelo descumprimento (arts. 497 e 537 do CPC).
É usada quando alguém se recusa a entregar algo, prestar serviço ou cumprir contrato. Sem ela, o credor da obrigação fica sem meio de forçar o cumprimento específico do que foi prometido.
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