Jurídico

Ação de Obrigação de Fazer

Petição inicial para compelir a parte a cumprir uma obrigação de fazer — art. 497 do CPC.

A ação de obrigação de fazer compele a parte a cumprir um dever assumido, podendo o juiz fixar multa diária (astreintes) pelo descumprimento (arts. 497 e 537 do CPC).

É usada quando alguém se recusa a entregar algo, prestar serviço ou cumprir contrato. Sem ela, o credor da obrigação fica sem meio de forçar o cumprimento específico do que foi prometido.

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1 Dados
  • Juízo
  • Autor
  • Réu
  • Obrigação não cumprida
  • Pedido (com multa diária)

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