Impugnação ao benefício da gratuidade concedido à parte contrária — art. 100 do CPC.
A impugnação à gratuidade da justiça questiona o benefício concedido à parte contrária quando há indícios de que ela pode pagar as custas (art. 100 do CPC).
É usada quando o adversário declara hipossuficiência sem realmente ser pobre. Sem a impugnação, a parte que litiga de boa-fé arca com o desequilíbrio de enfrentar quem não recolhe custas indevidamente.
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