Mero expediente — juntada, testemunhas, cumprimento de despacho
A petição intercorrente é o expediente apresentado ao longo da tramitação de um processo para tratar de assuntos pontuais, como juntada de documentos, indicação de testemunhas ou cumprimento de determinações do juízo, sem alterar o objeto principal da ação. O texto identifica o processo em curso, contextualiza o pedido específico e relaciona os documentos ou providências que acompanham a manifestação.
Advogados e partes utilizam esse tipo de petição sempre que surge a necessidade de se manifestar sobre algo específico durante o andamento do processo, mantendo-o organizado e atualizado perante o juízo. Ignorar a necessidade de peticionar nesses momentos pode causar a perda de prazos para juntar provas, indicar testemunhas ou cumprir despachos, prejudicando a instrução do processo e até resultando em preclusão de direitos processuais importantes.
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