Peça inaugural — Art. 319 CPC · Endereçamento moderno
A petição inicial é a peça que dá início a um processo judicial, apresentando ao juízo os fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido que se pretende ver analisado e julgado, seguindo os requisitos estabelecidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, inclusive quanto ao endereçamento e qualificação das partes. O documento estrutura de forma lógica a narrativa do caso, a fundamentação legal aplicável e o que exatamente se busca obter com a ação.
Advogados utilizam essa peça sempre que um cliente decide formalmente buscar a tutela jurisdicional para resolver um conflito que não foi solucionado de outra forma. Uma petição mal estruturada ou que não atenda aos requisitos legais pode ser indeferida ou determinar emendas que atrasam o andamento do processo, comprometendo prazos e, em casos mais graves, levando à extinção da ação sem sequer chegar à análise do mérito.
Este modelo possui 40 campos distribuídos em 5 etapas.