Petição inicial de ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios — Lei nº 5.478/1968.
A ação de alimentos pede a fixação de pensão com base no binômio necessidade e possibilidade, conforme o art. 1.694 do Código Civil e a Lei nº 5.478/1968.
É usada por filhos, ex-cônjuges ou outros que dependem de quem tem o dever de sustento. Sem a ação, quem precisa dos alimentos fica sem o valor essencial à subsistência e sem prova do pedido para retroação dos efeitos.
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